Lei nº 4.666, de 12 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Mococa a conceder subvenções sociais durante o exercício de 2017, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, às seguintes entidades, conforme os valores e rubricas orçamentárias respectivos:
I –
Lar dos Velhinhos Dr. Adolpho Barreto, CNPJ 52.506.110/0001-23, no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.00.05.0500.000284.00.00.00;
II –
Centro de Desenvolvimento Social de Mococa – Artesanato, CNPJ 52.504.354/0001-77, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), sob a rubrica orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00.00.05.0500.000282.00.00.00.
Art. 2º.
As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.
Art. 3º.
A prestação de contas dos recursos transferidos a título de subvenção será apresentada até 31 de janeiro de 2018.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.