Lei Complementar nº 494, de 29 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

494

2017

29 de Setembro de 2017

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 155/2003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 155/2003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Wanderley Fernandes Martins Júnior, Prefeito Municipal do município de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Por força da presente Lei, o artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 155/2003 que aprovou o Código Tributário do Município de Mococa, é acrescido com os incisos XXI, XXII e XXIII, bem como os parágrafos 5º e 6º, mantendo-se sua redação anterior que não incompatível com este acréscimo, passando a vigorar com as seguintes redações:
        XXI  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4,23 e 5.09;
        XXII  –  do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
        XXIII  –  do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
        § 4º  

        No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestado por este. 

        § 5º   No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registradas no local do domicílio do tomador do serviço.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de setembro de 2017.

           

           

          WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

          Prefeito Municipal