Lei nº 4.695, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4695

2017

14 de Novembro de 2017

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, NA SEMANA QUE RECAI O 20 DE NOVEMBRO.

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INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, NA SEMANA QUE RECAI O 20 DE NOVEMBRO.

    WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito do Município de Mococa-SP, faço saber que a Câmara de Vereadores de Mococa-SP, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica incluída no calendário da administração pública municipal a Semana da Consciência Negra a realizar-se todos os anos na semana em que recair o dia 20 de novembro, data que lembra o dia em que foi assinado, em 1695, o líder 1695, o líder Zumbi do Quilombo dos Palmares, um dos principais símbolos da residência negra à escravidão;
        Art. 2º. 
        A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação socioeconômica da população negra em nossa sociedade e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira;
          Art. 3º. 
          As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, Cultural e/ou Social;
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de novembro de 2017.
               
               
              WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR
              Prefeito Municipal