Lei nº 4.696, de 22 de novembro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.159, de 14 de outubro de 1991
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais, com nome de pessoas.
Art. 2º.
A denominação de próprios, vias e logradouros públicos, quando com nomes de pessoas, deverá ser precedida obrigatoriamente, de relatório histórico e bibliográfico do homenageado que possibilite avaliar seu mérito, instruído com cópia da certidão de óbito e da planta do local a ser denominado.
Art. 3º.
O relatório histórico e bibliográfico de que trata o artigo 1º será considerado como registro da nomenclatura oficial de próprios, vias e logradouros públicos do Município de Mococa.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei nº 2.159, de 14 de outubro de 1991
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.