Lei nº 4.698, de 05 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.739, de 20 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.835, de 30 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Mococa para o exercício de 2018 a 2021, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 3º.
O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tanto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário