Lei nº 4.710, de 19 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo do Município de Mococa autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º.
Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.