Lei nº 4.710, de 19 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4710

2017

19 de Dezembro de 2017

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOCOCA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS.”

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Autoriza o Município de Mococa a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registros de Preços.

    DR. WANDERLEY FERNANDES MARTIN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 dezembro de 2017, aprovou o Projeto de Lei nº 051/2017, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Executivo do Município de Mococa autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

        Art. 2º. 
        Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de Dezembro de 2017.

               

               

               

              WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

              Prefeito Municipal