Lei nº 48, de 28 de junho de 1949
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado à aquisição de um arquivo de aço para a Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Fica anulada, parceladamente, em Cr$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a verba 111 -8-00-2- Material de Consumo - do orçamento vigente.
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.