Lei Complementar nº 502, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 2º.
Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) sobre os respectivos subsídios.
Art. 3º.
As despesas decorrentes das concessões mencionadas nos artigos 1º e 2º desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2017, nos termos da Lei Complementar nº 486/2016.