Lei nº 4.716, de 29 de maio de 2018
DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 24 de maio de 2018, aprovou Projeto de Lei nº 016/2018, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Wanderley Fernandes Matins Júnior - aprovado em sessão extraordinária, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Autoriza o Município de Mococa/SP a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a entidade denominada “Associação São Francisco – Casa de Barretos”, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.029.515/0002-56, com endereço a Rua Antenor Duarte Vilella, 1.480, Jardim Paulo Prata, Barretos/SP, CEP 14.784-400, visando à realização, em regime de mútua cooperação, de atividades de interesse público, mediante a execução de projetos de atendimento e/ou acolhimento de pacientes com câncer, residentes e domiciliados em Mococa/SP, que estejam submetidos a tratamento médico-hospitalar junto ao Hospital do Câncer de Barretos-SP – “Fundação Pio XII”.
Art. 2º.
Visando o estabelecimento da parceria a ser celebrada pelo Município de Mococa/SP com a entidade “Associação São Francisco – Casa de Barretos”, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.029.515/0002-56, com endereço na Rua Antenor Duarte Vilella, 1.480, Jardim Paulo Prata, Barretos/SP, CEP 14.784-400, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe, no exercício de 2018, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste Município e/ou conforme plano de trabalho vigente no termo de colaboração. (Redação dada pela Emenda nº 01/2018)
Art. 3º.
Para atendimento do disposto no Artigo 2º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.