Lei Complementar nº 506, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

506

2018

29 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de maio de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2018, de autoria do sr. Prefeito Municipal Dr. Wanderley Fernandes Martins Júnior - aprovado em sessão extraordinária, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos os empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas reajuste salarial de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre as suas remunerações e vantagens, a partir do dia 1º de março de 2018.
        Art. 2º. 
        O reajuste salarial de que trata o art. 1, será extensivo a todos os empregados municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2018, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de maio de 2018.

               

               

              WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

              Prefeito Municipal