Lei Complementar nº 506, de 29 de maio de 2018
DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de maio de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2018, de autoria do sr. Prefeito Municipal Dr. Wanderley Fernandes Martins Júnior - aprovado em sessão extraordinária, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos os empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos e comissionados, inativos e pensionistas reajuste salarial de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre as suas remunerações e vantagens, a partir do dia 1º de março de 2018.
Art. 2º.
O reajuste salarial de que trata o art. 1, será extensivo a todos os empregados municipais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2018, revogando-se as disposições em contrário.