Lei Complementar nº 511, de 24 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

511

2018

24 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO INTEGRAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCOCA AO QUE DISPÕE A TERCEIRA DIRETRIZ DE RESOLUÇÃO 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE-CNS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À ELEIÇÃO DE SEU PRESIDENTE EM REUNIÃO PLENÁRIA.

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DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO INTEGRAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCOCA AO QUE DISPÕE A TERCEIRA DIRETRIZ DE RESOLUÇÃO 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE-CNS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À ELEIÇÃO DE SEU PRESIDENTE EM REUNIÃO PLENÁRIA.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de setembro de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 030/2018,  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 2.687, de 10 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, com composição, organização e competência fixada na Lei Federal nº 8.142/90. Será composto por 12 (doze) membros e presidido por um Presidente eleito unicamente pelos membros do conselho, em eleição aberta, por maioria simples.
        § 1º   O Conselho Municipal de Saúde terá composição tripartite, sendo suas vagas distribuídas da seguinte forma:
        a)   50% (cinquenta por cento) dos usuários.
        b)   25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde; e
        c)   25% (vinte e cinco por cento) de representantes do gestor e prestadores de serviços da saúde, garantida sempre a paridade dos usuários em relação conjunto dos demais segmentos.
        § 2º   É vedado ao Diretor, Gestor e/ou Responsável pelo Departamento e/ou Secretaria Municipal de Saúde presidir o Conselho Municipal de Saúde.
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de outubro de 2018.

           

           

          DR. FELIPE NIERO NAUFEL

          Prefeito Municipal