Lei nº 4.737, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4737

2018

20 de Dezembro de 2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º. 
    Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
      I – 
      O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
        II – 
        O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta, bem com os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          Parágrafo único  
          As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
            CAPÍTULO II
            DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
              Seção I
              Da estimativa da receita
                Art. 2º. 
                A receita orçamentária e estimada na forma do quadro abaixo que faz parte integrante desta Lei, em R$ 197.400.000,00 (cento e noventa e sete milhões e quatrocentos quatro mil reais).
                  Art. 3º. 
                  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 209.830.400,00 Receita Tributária 40.721.700,00 Receitas de Contribuições 2.890.000,00 Receita Patrimonial 1.911.980,00 Receita de Serviços 406.500,00 Transferências Correntes 160.835.220,00 Outras Receitas Correntes 3.065.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.048.300,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 8.048.300,00 Deduções -20.478.700,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA ........................................................... 197.400.000,00 TOTAL GERAL 197.400.000,00
                    Seção II
                    Da fixação da despesa
                      Art. 4º. 
                      A despesa e fixada na forma dos Anexo 6 (Programa de Trabalho), Anexo 7 - Programa de Trabalho (Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais), Anexo 8 (Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vinculo com Recursos) e Anexo 9 (Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções), que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 197.400.000,00 (cento e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais), na seguinte conformidade:
                        Art. 5º. 
                        A despesa fixada está assim desdobrada:
                          I – 
                          Por categoria econômica: DESPESAS CORRENTES 180.772.165,56 Pessoal e Encargos Sociais 90.051.700,00 Juros e Encargos da Dívida 228.000,00 Outras Despesas Correntes 90.492.465,56 DESPESAS DE CAPITAL 16.517.834,44 Investimentos 13.017.834,44 Amortização da Dívida 3.500.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 110.000,00 Reserva de Contingência 110.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 197.400.000,00 TOTAL GERAL 197.400.000,00
                            II – 
                            Por órgãos de Governo: Órgão Valor 01.00 - Câmara Municipal 3.500.000,00 02.00 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 1.494.000,00 03.00 - Assessoria de Planejamento 242.000,00 04.00 - Assessoria Jurídica 1.172.060,00 05.00 - Departamento Administrativo e Dependências 10.251.000,00 06.00 - Departamento de Finanças e Dependências 13.602.000,00 07.00 - Departamento de Obras 6.432.850,00 08.00 - Departamento Serviços Públicos 7.041.000,00 09.00 - Departamento de Saúde 61.726.140,00 10.00 - Departamento de Educação 57.665.812,00 11.00 - Departamento Esporte, Recreação e Lazer 2.204.500,00 12.00 - Departamento Pátio Municipal 2.841.000,00 13.00 - Departamento de Trânsito 4.296.000,00 14.00 - Departamento de Cultura e Turismo 2.138.000,00 15.00 - Departamento de Gestão e Desenvolvimento 589.500,00 16.00 - Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação 14.485.138,00 17.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 4.991.000,00 18.00 - Departamento de Segurança Pública 2.728.000,00 Total geral: 197.400.000,00
                              III – 
                              Por funções: Função Valor 01 - Legislativa 3.500.000,00 04 - Administração 21.240.060,00 06 - Segurança Pública 2.728.000,00 08 - Assistência Social 11.208.465,56 09 - Previdência Social 3.980.000,00 10 - Saúde 61.726.140,00 12 - Educação 57.665.812,00 13 - Cultura 2.138.000,00 15 - Urbanismo 13.473.850,00 16 - Habitação 3.276.672,44 20 - Agricultura 4.991.000,00 22 - Indústria 589.500,00 26 - Transporte 4.296.000,00 27 - Desporto e Lazer 2.204.500,00 28 - Encargos Especiais 4.272.000,00 99 - Reserva de Contingência 110.000,00 Total geral: 197.400.000,00
                                Parágrafo único  
                                Altera a Unidade 09.04 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial para transferir o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da despesa 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para a despesa 3.3.50.43.00.00.00.00.00.01.0310.000000.00.00.00 – Subvenções Sociais. (Incluído pela Emenda nº 02/2018)
                                  CAPÍTULO III
                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                    Art. 6º. 
                                    O Poder Executivo está autorizado, nos termos do inciso I, do art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
                                      I – 
                                      Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
                                        II – 
                                        Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
                                          III – 
                                          Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
                                            IV – 
                                            Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                Prefeitura Municipal de Mococa, 20 Dezembro de 2018

                                                Dr. Felipe Niero Naufel 

                                                Prefeito Municipal