Lei Complementar nº 514, de 07 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 195, de 06 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a REVOGAR a alienação por concessão de direito real de uso, com encargos, em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC-, referente ao imóvel descrito no caput do art. 1º da LC 195/2005, sito na Av. Cristhovam Lima Guedes, com área total de 1540 m2.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a REVOGAR a alienação por concessão de direito real de uso, com encargos, em favor da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC-, referente ao imóvel descrito no caput do art. 1º da LC 195/2005, sito na Av. Cristhovam Lima Guedes, com área total de 1540 m2.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Município de Mococa.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.