Lei nº 4.742, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4742

2019

18 de Março de 2019

Dispõe sobre a instituição de data comemorativa denominada " Dia do Imigrante Chinês" no Município de Mococa e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição de data comemorativa denominada “Dia do Imigrante Chinês” no Município de Mococa e dá outras providências. 
    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 038/2018, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Mococa o “Dia do Imigrante Chinês”, a ser comemorado no dia 01 de dezembro. 
        § 1º 
        A data comemorativa instituída no caput passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município.
          Art. 2º. 
          O Poder Público municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia do Imigrante Chinês, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para os eventos e atividades correlatadas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais chineses. 
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE MARÇO DE 2019.


                DR. FELIPE NIERO NAUFEL
                Prefeito Municipal