Lei nº 4.742, de 18 de março de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Mococa o “Dia do Imigrante Chinês”, a ser comemorado no dia 01 de dezembro.
§ 1º
A data comemorativa instituída no caput passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município.
Art. 2º.
O Poder Público municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração do Dia do Imigrante Chinês, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para os eventos e atividades correlatadas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais chineses.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.