Lei nº 4.747, de 04 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4747

2019

4 de Abril de 2019

DENOMINA DE OCTAVIO CANDIDO A ÁREA DE LAZER, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL "BOM JARDIM" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Denomina de Octavio Candido a Área de Lazer, localizada no Loteamento Residencial e Comercial “Bom Jardim”.
    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, prefeito municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de março de 2019, aprovou o projeto de Lei nº 003/2019, de autoria do Vereador Francisco Carlos Cândido, e eu sanciono e promulgo a Lei:
      Art. 1º 
      Fica denominada de Octavio Candido a Área de Lazer, localizada no Loteamento Residencial e Comercial “Bom Jardim”.
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Mococa, 04 de abril de 2019.

          DR. FELIPE NIERO NAUFEL
          Prefeito Municipal de Mococa