Lei Complementar nº 520, de 22 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a descrição do imóvel contida no art.1º da Lei Complementar nº 269, de 20 de setembro de 2007, para que fique constante que a alienação, por concessão de direito real de uso, à Associação Beneficente Pentecostal de Mococa, se faz do imóvel que assim se descreve:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.