Lei nº 4.767, de 16 de outubro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 030/2019, de autoria dos Vereadores Agimar Alves, Aloysio Taliberti Filho, Aparecido Donizeti Teixeira, Brasilino Antonio de Moraes, Claudinei Florêncio Gonçalves, Daniel Girotto, Edimilson Manoel, Eduardo Ribeiro Barison, Elias de Sisto, Elisângela Mazini Maziero Breganoli, Odair Antônio da Silva, José Roberto Pereira, Luiz Braz Mariano, Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o Centro de Idoso, localizado na Rua José Tiago de Siqueira Jr., s/n, Bairro Conjunto Habitacional Gilberto Rossetti, de Juvenilia da Silva Campos, “Dona Jova Espanha”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.