Lei nº 4.765, de 16 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuita um imóvel de propriedade de Marlene Donizeti Marques de Carvalho.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras, 41,43 m2 de um lote de terreno sob o nº “A” desmembrado dos lotes nº 01 a 06, da quadra “XXXIV” do loteamento denominado “VILA SANTA ROSA” desta cidade, com frente para a RUA RIO GRANDE DO SUL, lado par, medindo 5,00 metros de frente; 37,60 metros nos fundos, confrontando com os lotes nºs 13, 14, 15 e 16, de propriedade dos senhores José de Souza e Silva; Luiz Marcelino e Outra e Otávio Alegrette; da frente aos fundos do lado que confronta com o lote designado como “B”, mede 30,00 metros e do outro lado onde confronta com a faixa de proteção do Córrego Lambari, mede 44,40 metros, encerrando a área de 639,00 m2.
Parágrafo único
O imóvel de que trata o caput deste artigo está matriculado sob nº 10.129. R-210.129, livro nº 540, fls. 323, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Município de Mococa.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do município de Mococa e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.