Lei nº 4.765, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4765

2019

16 de Outubro de 2019

AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO GRATUITA BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA RECEBER POR DOAÇÃO GRATUITA BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de OUTUBRO de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2019, de autoria do sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuita um imóvel de propriedade de Marlene Donizeti Marques de Carvalho.
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras, 41,43 m2 de um lote de terreno sob o nº “A” desmembrado dos lotes nº 01 a 06, da quadra “XXXIV” do loteamento denominado “VILA SANTA ROSA” desta cidade, com frente para a RUA RIO GRANDE DO SUL, lado par, medindo 5,00 metros de frente; 37,60 metros nos fundos, confrontando com os lotes nºs 13, 14, 15 e 16, de propriedade dos senhores José de Souza e Silva; Luiz Marcelino e Outra e Otávio Alegrette; da frente aos fundos do lado que confronta com o lote designado como “B”, mede 30,00 metros e do outro lado onde confronta com a faixa de proteção do Córrego Lambari, mede 44,40 metros, encerrando a área de 639,00 m2.
          Parágrafo único  
          O imóvel de que trata o caput deste artigo está matriculado sob nº 10.129. R-210.129, livro nº 540, fls. 323, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e Município de Mococa.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do município de Mococa e serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de outubro de 2019.

                   

                   

                  FELIPE NIERO NAUFEL

                  Prefeito Municipal