Lei Complementar nº 536, de 26 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

536

2019

26 de Dezembro de 2019

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 21 DE MARÇO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO A FALTAS ABONADAS.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 21 DE MARÇO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO A FALTAS ABONADAS.

    FELIPE NIERO NAUFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 030/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 091, de 21 de março de 2002 que dispõe sobre o direito a faltas abonadas.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Complementar nº 091/02 passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   Não serão permitidas ao mesmo servidor público municipal mais que 05 (cinco) faltas abonadas durante o ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de dezembro de 2019.
               
               

               


              FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal