Lei nº 4.774, de 25 de novembro de 2019
DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 039/2019, de autoria do sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão” no Município de Mococa, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
São objetivos da semana:
I –
ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II –
incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III –
combater o preconceito que cerca a depressão.
Art. 2º.
No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação, principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas a saúde mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º.
O Poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.