Lei nº 4.774, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4774

2019

25 de Novembro de 2019

Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão, no Município de Mococa e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão, no Município de Mococa e dá outras providências.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 039/2019, de autoria do sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão” no Município de Mococa, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.
        Parágrafo único  
        São objetivos da semana:
          I – 
          ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
            II – 
            incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
              III – 
              combater o preconceito que cerca a depressão.
                Art. 2º. 
                No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação, principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas a saúde mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Público poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a finalidade de promover as ações constantes da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de novembro de 2019.
                       

                       


                       
                      FELIPE NIERO NAUFEL
                      Prefeito Municipal