Lei nº 4.806, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4806

2020

24 de Setembro de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

    Dr. Felipe Niero Naufel, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de stembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 032/2020, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      01 – CAMARA MUNICIPAL
      01 – CORPO LEGISLATIVO
      01.031.0001.2.102 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
      3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................R$ 60.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0110 – Geral

        Art. 2º. 

        O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos da anulação da seguinte dotação:

        01 – CAMARA MUNICIPAL
        01 – CORPO LEGISLATIVO
        01.031.0001.2.102 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
        3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 60.000,00
        FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro  
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0110 – Geral

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de stembro de 2020.
               

               


              FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal