Lei nº 4.812, de 21 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4812

2020

21 de Outubro de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 039/2020, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 491.126,81 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e vinte seis reais e oitenta e um centavos), em razão de recursos recebidos do Governo Federal – Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,  observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:


      14 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
      01 – MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPENDENCIAS
      13.392.0071.1.044 – LEI ALDIR BLANC DE EMERGENCIA CULTURAL - LEI 14017/2020
      3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Física (Ficha737).........R$ 196.026,81
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica (Ficha 738).....R$ 295.100,00

      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0312 – recursos de combate ao COVID19

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de outubro de 2020.
               

               


              DR. FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal