Lei nº 4.814, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4814

2020

26 de Novembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 045/2020, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 1.125.000,00 (um milhão e cento e vinte e cinco mil reais) em razão de verba recebida do Governo Federal, conforme Portaria nº 2.625 de 28/09/2020, que “Institui incentivo financeiro federal de custeio em caráter excepcional temporário, aos estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da COVID-19”, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:


      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      05 – VIGIL NCIA EM SAUDE
      10.304.0079.1.045 – SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO – PORTARIA 2.625
      3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (ficha 741).R$ 200.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (ficha 742 ).........................................R$ 200.000,00
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 743)...R$ 715.000,00
      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha 744).................R$   10.000,00

      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0312 – Saúde COVID19

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de novembro de 2020.
               

               


              DR FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal