Lei nº 4.816, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4816

2020

26 de Novembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais) em razão de verba recebida do Governo Federal, conforme Portaria nº 2.997 de 29/10/2020, que “Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios”, observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:


    09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
    04 – ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
    10.122.0054.1.038 – COMBATE A PANDEMIA COVID 19
    3.3.50.41.00 – Contribuições (Ficha 707)..................................................R$ 1.440.000,00

    FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
    CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0312 – recursos de combate ao COVID19

      Art. 2º. 
      O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
        Art. 3º. 
        Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de novembro de 2020.
             

             


            DR. FELIPE NIERO NAUFEL
            Prefeito Municipal