Lei nº 4.818, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4818

2020

14 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 050/2020, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 73.047,00 (setenta e três mil e quarenta e sete reais ), em razão de verba recebida do Governo Federal, conforme Portarias nº 2.994 de 29 de outubro de 2020 e  nº 3.008 de 04 de novembro de 2020,  observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      09 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      03 – ATENÇÃO BÁSICA 
      10.122.0054.1.038 – COMBATE A PANDEMIA COVID 19
      3.3.90.30.00 – Material de Consumo (ficha 702 )..........................................R$  16.172,00
      3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 704).....R$ 49.875,00
      4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material permanente (ficha 733)....................R$  7.000,00 

      FONTE DE RECURSO: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados        
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 0312 – Saúde COVID 19

        Art. 2º. 
        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos financeiros oriundos de crédito extraordinário.
          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 de dezembro de 2020.
               

               


              DR. FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal