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Votação Simbólica
Matéria: Moção nº 115 de 2020
Ementa: de REPÚDIO ao juiz de Santa Catarina, Rudson Marcos, ao promotor Tiago Carriço de Oliveira e ao advogado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que propiciaram absolvição do réu André de Camargo Aranha, baseada em tese lamentável de “estupro culposo”, inexistente na legislação brasileira.
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações