Lei-PMM nº 153, de 17 de setembro de 1954
Art. 1º.
Fica criada, na Fazenda Santônio, dêste Município, uma Escola Mista Municipal.
Art. 2º.
As despezas com a execução da presente lei correrão por conta da verba propria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.