Lei-PMM nº 195, de 24 de março de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

195

1956

24 de Março de 1956

Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais especializados e dá outras providências.

a A
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar serviços profissionais especializados e dá outras providências.

    JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de Dr. Antonio Delorenzo Neto, advogado especializado em Direito Administrativo e Organização Municipal, para o fim de eleborar um ante-projéto de lei, de codificação das Leis Municipais, sistematizadas num texto único, abrangendo todas as relações jurídicas do Município, não reguladas pelo direito comum, desde a parte geral de posturas até o regime tributário, e de acôrdo com as discriminações de competência traçadas, pelas constituições Federal e Estadual, mediante a remuneração de Cr$.100.000,00 (cem mil cruzeiros).

        Parágrafo único  

        O prazo para a apresentação do ante-projéto será de 6 (seis) mêses, a contar da data da assinatura de contráto.

          Art. 2º. 

          O pagamento será feito em duas prestações iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contráto, e a segunda por ocasião da entrega do texto definitivo.

            Art. 3º. 

            Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma operação de crédito até o limite de Cr$.105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).

              Art. 4º. 

              Afim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$.105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).

                Parágrafo único  

                O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes d aoperação de crédito de que trata o artigo 3º desta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de março de 1956.

                     

                    Jacinto Pisani

                    Prefeito Municipal