Lei-PMM nº 227, de 04 de setembro de 1957
Art. 1º.
Fica criada, na região rural denominada "Fazenda Limeira", dêste Município, uma escola Mista Municipal.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.