Lei-PMM nº 273, de 11 de dezembro de 1958
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço de avaliação, as áreas abaixo descritas, desmembradas do terreno do matadouro Municipal:
uma àrea de 6.300 mts.2 (seis mil e tresentos metros quadrados), medindo 90 (noventa) por 70 (setenta) metros, num só corpo, sendo o comprimento maior no sentido paralélo ao Ribeirão do Meio, ocupada com as instalações da INDUSTRIA DE COLA SANTO ANTONIO LTDA.;
uma àrea de 2.000 mts2. (dois mil metros quadrados), num só corpo, medindo na sua forma retangular 50 (cincoenta) por 40 (quarenta) metros, ocupada com a insdustria de PEDRO ZAMARIAN & FILHOS.
Para os fins dêsse artigo a Prefeitura publicará editais de concorrencia pública, com a declaração do preço da respectiva avaliação, da existencia de concessão de uso trintenário das àreas a serem alienadas, bem como da existência de construções das industrias nelas instaladas.
A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.