Lei nº 5.385, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5385

2025

19 de Março de 2025

Institui o "Dia Municipal da Participação da Mulher na Política" no âmbito do município de Mococa, a ser comemorado anualmente em 13 de março, e dá outras providências.

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Institui o "Dia Municipal da Participação da Mulher na Política" no âmbito do município de Mococa, a ser comemorado anualmente em 13 de março, e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria da Vereadora Adriana Perianez Ruiz, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Fica instituído no município de Mococa o dia 13 de março como o "Dia Municipal da Participação da Mulher na Política", inserido no calendário oficial do município.

        Parágrafo único  

        Nesta data, serão promovidas atividades como cursos de formação, palestras e ações de conscientização em escolas, universidades, órgãos públicos e espaços comunitários, com foco na importância da participação da mulher na política e na promoção da igualdade de gênero.

          Art. 2º. 

          A organização e o acompanhamento das atividades desta data ficarão a cargo da Comissão de Direitos Humanos e da Mulher da Câmara Municipal (se houver) e da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, ou outro órgão equivalente.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de março de 2025.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal