Lei Complementar nº 657, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

657

2025

25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a doação de área a “Frame Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.

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Dispõe sobre a doação de área a “Frame Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda.”, nos termos da Lei 14.133/2021, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de 11 de dezembro de 2018.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 027/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:        

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa autorizado a doar à “Frame Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante Ltda”., inscrita no CNPJ sob no 23.955.759/0003-95, pessoa jurídica de direito privado, os imóveis adiante descritos, com o encargo de implantar nos mesmos, uma fábrica voltada a produtos dos Mercados Agrícola, Mineração e Florestal , nos termos do processo administrativo no E-6382/2024:

      I - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-2”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.000,00 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.o 33.632, folha 72, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.o 04.01.902.2570-001. Código Imobiliário n.o 36859.

      II - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-3”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de 4.015,90 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.o 33.633, folha 73, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.o 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.o 36860.

      III - UMA GLEBA DE TERRAS, na Rodovia SP-340, designada de "Gleba B-4”, situada neste município e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, contendo uma área de2.957,82 m2 de terreno, cujo perímetro, divisas e confrontações estão descritas na Matrícula n.o 33.634, folha 74, livro 2-O-5 do CRIA Local. Cadastrado na Prefeitura Local sob o n.o 04.01.902.2663-001. Código Imobiliário n.o 36860.

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel Gleba B-2 o valor de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ao imóvel Gleba B-3 o valor de R$ 116.461,10 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dez centavos) e ao imóvel Gleba B-4 o valor de R$ 85.776,78 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudos de avaliação elaborados pelos peritos nomeados pela Portaria nº 77, de 02 de fevereiro de 2021.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente, 30 funcionários após 12 meses de instalação da empresa no terreno doado;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                construir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da área doada;

                  IV – 

                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                    V – 

                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar;

                      VI – 

                      colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;

                        VII – 

                        proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.

                          Art. 4º. 

                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a escritura de doação.

                            Art. 5º. 

                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no Processo Administrativo nº E-6382/2024, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.

                              Art. 6º. 

                              Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo nº E-6382/2024, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                                Art. 7º. 

                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma da Lei no 14.133/2021, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Art. 9º. 

                                    Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei no 586, de 03 de março de 2023.

                                       

                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 2025.
                                       

                                       


                                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                      Prefeito Municipal