Lei nº 5.372, de 18 de fevereiro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Sobre o valor atual do beneficio da Cesta Alimentação, criada pela Lei n° 1.997, de 05 de setembro de 1990 e atualizada pela Lei Complementar n° 491, de 1° de setembro de 2017, sera aplicado o Indice de 19,2% (dezenove virgula dois por cento), a partir de 01 de março de 2025.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025.
Revogam-se as disposições em contrário.