Lei nº 5.372, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5372

2025

18 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação.

a A

Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

      Art. 1º. 

      Sobre o valor atual do beneficio da Cesta Alimentação, criada pela Lei n° 1.997, de 05 de setembro de 1990 e atualizada pela Lei Complementar n° 491, de 1° de setembro de 2017, sera aplicado o Indice de 19,2% (dezenove virgula dois por cento), a partir de 01 de março de 2025.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de margo de 2025.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de fevereiro de 2025.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal