Lei nº 4.699, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4699

2017

11 de Dezembro de 2017

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 21 de novembrode 2017, aprovou o Projeto de Lei nº 042/2017, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Diário Oficial do Município de Mococa como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos dos órgãos da administração pública direta e indireta do poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica eleito como Imprensa Oficial do Município de Mococa o "Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa", servindo doravante como órgão oficial para publicação e divulgação de atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange seus órgãos e a sua administração direta e indireta.
          Art. 3º. 
          A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP- Brasil, instituída nos termos da Medida Provisória nº 2.202-2, de 24 de agosto de 2001.
            § 1º 
            O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
              § 2º 
              Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei.
                § 3º 
                Competirá ao Prefeito Municipal ou aos representantes das Autarquias e Fundações Públicas, em as havendo no Município de Mococa, designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico que ora se institui.
                  Art. 4º. 
                  A edição eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.mococa.sp.gov.br/doe, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento.
                    Parágrafo único  
                    A Prefeitura Municipal de Mococa enviará cópia integral das publicações dos atos normativos ao Poder Legislativo, impresso ou por meio de mídia digital, diariamente e em até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação da edição eletrônica, sem quaisquer ônus.
                      Art. 5º. 
                      A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa servirá como órgão de publicação dos atos oficiais do Município e da administração pública direta e indireta, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, quando além da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa será publicado na forma estatuída pela Legislação Estadual e/ou Federal.
                        Art. 6º. 
                        Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa são reservados ao Município de Mococa-SP.
                          § 1º 
                          O Município poderá disponibilizar cópia de versão impressa do Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
                            § 2º 
                            O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia versão impressa da última edição que constar da publicação de atos municipais.
                              Art. 7º. 
                              Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa ao órgão que o produziu, cabendo ao Diário Oficial Eletrônico somente somente disponibilizar o conteúdo que lhe for enviado para publicação.
                                Art. 8º. 
                                Compete ao Município de Mococa a responsabilidade pelo gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico do Município, e contratação de empresa especializada ou terceirizada para este fim ou para gerir o sítio na rede mundial de computadores, não isentará o Município da responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
                                  Art. 10. 
                                  Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mococa, não poderão sofrer modificações ou supressões.
                                    Parágrafo único  
                                    Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
                                      Art. 12. 
                                      O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                                        Art. 13. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de Dezembro de 2017.
                                           
                                           
                                          WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR
                                          Prefeito Municipal