Norma Jurídica
Lei
418
1963
20 de Maio de 1963
Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 335, de 22 de junho de 1961.
JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:
Fica revogado o artigo 4º. da Lei Municipal nº. 355, de 22 de junho de 1.961.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de maio de 1.963
José André de LimaPrefeito Municipal