Lei nº 682, de 24 de maio de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

682

1968

24 de Maio de 1968

O artigo 1º, da lei 203, de 20 de junho de 1956, passa a ter seguinte redação;

a A

CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    O artigo 1º. da lei 203, de 20 de junho de 1.956, passa a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      O Prefeito Municipal poderá autorizar a utilização da motoniveladora e de outras máquinas de propriedade do município, exceptuados os caminhões e veículos de transporte pessoal, no reparo e na conservação de estradas de rodagem particulares e nos serviços da agricultura particular, situadas no município de mococa.

      Art. 2º. 

      Ficam mantidas as demais disposiç~eos da lei 203, de 20/06/1956, revogando-se as disposições em contrário.

        Art. 3º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maio de 1.968

           

          Christovam Lima Guedes
          Prefeito Municipal