Lei nº 682, de 24 de maio de 1968
Art. 1º.
O artigo 1º. da lei 203, de 20 de junho de 1.956, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
O Prefeito Municipal poderá autorizar a utilização da motoniveladora e de outras máquinas de propriedade do município, exceptuados os caminhões e veículos de transporte pessoal, no reparo e na conservação de estradas de rodagem particulares e nos serviços da agricultura particular, situadas no município de mococa.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposiç~eos da lei 203, de 20/06/1956, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.