Lei nº 5.410, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5410

2025

2 de Julho de 2025

Dispõe sobre a criação no Município de Mococa da “Semana Municipal do Agronegócio” e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação no Município de Mococa da “Semana Municipal do Agronegócio” e dá outras providências.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°047/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituída no Município de Mococa/SP a "Semana Municipal do Agronegócio", a ser realizada anualmente no mês de maio, preferencialmente.

        Parágrafo único  

        Fica incluída a “Semana Municipal do Agronegócio” no calendário oficial de eventos municipais.

          Art. 2º. 

          A “Semana Municipal do Agronegócio" tem como objetivos:

            I – 

            Valorizar e fortalecer o agronegócio local, reconhecendo sua importância para a economia, o emprego e o desenvolvimento sustentável de Mococa;

              II – 

              Promover a integração entre produtores rurais, cooperativas, associações, instituições de ensino, órgãos públicos e a sociedade civil;

                III – 

                Estimular a adoção de tecnologias inovadoras, práticas agroecológicas e de sustentabilidade ambiental no setor;

                  IV – 

                  Incentivar a formação e a capacitação de jovens e trabalhadores do campo, visando a sucessão rural e a geração de renda;

                    V – 

                    Fomentar o empreendedorismo rural, a diversificação de culturas e a agregação de valor aos produtos locais; 

                      VI – 

                      Sensibilizar a população sobre a importância do agronegócio para a segurança alimentar, a conservação ambiental e o desenvolvimento social do município.

                        Art. 3º. 

                        Durante a “Semana Municipal do Agronegócio" poderão ser realizadas, entre outras atividades:

                          I – 

                          Feiras, exposi gdes e mostras de produtos agropecuários, agroindustriais e artesanais;

                            II – 

                            Palestras, cursos, oficinas, seminários e painéis temáticos sobre inovação, sustentabilidade, crédito rural, associativismo, cooperativismo, comercialização e outros temas relevantes;

                              III – 

                              Rodadas de negócios, encontros de produtores e eventos de integração com o setor privado e instituições financeiras;

                                IV – 

                                Atividades educativas em escolas municipais, com foco em educação ambiental, alimentação saudável e valorização do campo;

                                  V – 

                                  Premiações e reconhecimentos a boas práticas, produtores inovadores e iniciativas de destaque no agronegócio local.

                                    Art. 4º. 

                                    O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa, cooperativas, associações, sindicatos, ONGs e demais organizações, para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.

                                      Parágrafo único  

                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                        Art. 5º. 

                                        O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo a estrutura organizacional, a programação e os critérios para participação e premiação.

                                          Art. 6º. 

                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                             

                                             

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DE JULHO DE 2025.

                                             

                                            EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                            Prefeito Municipal