Lei nº 5.410, de 02 de julho de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 30 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°047/2025, de autoria do Vereador Thiago Jose Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída no Município de Mococa/SP a "Semana Municipal do Agronegócio", a ser realizada anualmente no mês de maio, preferencialmente.
Fica incluída a “Semana Municipal do Agronegócio” no calendário oficial de eventos municipais.
A “Semana Municipal do Agronegócio" tem como objetivos:
Valorizar e fortalecer o agronegócio local, reconhecendo sua importância para a economia, o emprego e o desenvolvimento sustentável de Mococa;
Promover a integração entre produtores rurais, cooperativas, associações, instituições de ensino, órgãos públicos e a sociedade civil;
Estimular a adoção de tecnologias inovadoras, práticas agroecológicas e de sustentabilidade ambiental no setor;
Incentivar a formação e a capacitação de jovens e trabalhadores do campo, visando a sucessão rural e a geração de renda;
Fomentar o empreendedorismo rural, a diversificação de culturas e a agregação de valor aos produtos locais;
Sensibilizar a população sobre a importância do agronegócio para a segurança alimentar, a conservação ambiental e o desenvolvimento social do município.
Durante a “Semana Municipal do Agronegócio" poderão ser realizadas, entre outras atividades:
Feiras, exposi gdes e mostras de produtos agropecuários, agroindustriais e artesanais;
Palestras, cursos, oficinas, seminários e painéis temáticos sobre inovação, sustentabilidade, crédito rural, associativismo, cooperativismo, comercialização e outros temas relevantes;
Rodadas de negócios, encontros de produtores e eventos de integração com o setor privado e instituições financeiras;
Atividades educativas em escolas municipais, com foco em educação ambiental, alimentação saudável e valorização do campo;
Premiações e reconhecimentos a boas práticas, produtores inovadores e iniciativas de destaque no agronegócio local.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, universidades, institutos de pesquisa, cooperativas, associações, sindicatos, ONGs e demais organizações, para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo a estrutura organizacional, a programação e os critérios para participação e premiação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.