Lei nº 959, de 20 de março de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade dêste Município, localizado à Rua Goyaz, na Vila São Bartholomeu, nesta cidade, medindo 120 (cento e vinte) metros para a referida rua; 120(cento e vinte) metros nos fundos, onde confonta com a Rua Goyaz e com Mary Pavan e Ary Estevão ou seus sucessores; 100 (cem) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, pelos quais confronta com Christovam Lima Guedes ou seus sucessores, perfazendo a área total de doze mil (12.000) metros quadrados.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.