Lei nº 1.022, de 31 de agosto de 1973
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber por doação pura e simples, as faixas de terrenos abaixo descritas, de diversos proprietários, também relacionados abaixo, e com valores estipulados especificamente para lançamento no Patrimonio Municipal.
Faixa de terreno de propriedade de IRMÃOS NICOLA S/A, situada no prolongamento da Rua José de Souza rumo à Rua Paschoal Ranieri, com a área total de 464,28 m2 (quatrocentos e sessenta e quatro metros e vinte e oito centímetros quadrados), pelo valor global de Cr$.6.964,20 (Seis mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte centavos) e constante do desenho nº 100, em anexo.
Faixa de terreno de propriedade do Senhor PEDRO LUCIO, situada no prolongamento da Rua Paschoal Ranieri rumo à Rua José de Souza, com a área total de 554,00 m2 (quintenos e cinquenta e quatro metros quadrados), pelo valor global de Cr$.8.310,00 (oito mil trezentos e déis cruzeiros) e constante do desenho nº 100, em anexo.
Faixa de terreno situada do lado direito do Ribeirão do Meio, parte do imóvel de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MOCOCA, com a área total de 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), pelo valor global de Cr$.3.150,00 (treis mil cento e cinquenta cruzeiros) e constante do desenho nº 236, em anexo.
As despesas decorrente desta lei, correrão por conta de dotações consignadas em orçamento para o corrente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.