Lei nº 1.222, de 20 de abril de 1977
Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Mococa, à qual cabera a publicação de um jornal.
Além dos Atos Oficiais do Município, o jornal que se denominará "JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MОСОСА", poderá também inserir editais e publicações de interesse público, da Prefeitura, Câmara ou Entidades e Associações, sendo que os preços da matéria paga, serão fixados anualmente, em janeiro, pelo Executivo através de Decreto.
O Decreto aludido no Caput deste Artigo, no corrente exercício será baixado no prazo de sessenta dias após a promulgação da presente Lei.
Enquanto a Prefeitura Municipal de Mococa não estiver capacitada para impressão do "Jornal Oficial do Município de Mococa", fica autorizada, através de concorrência pública, a contratar os serviços de uma firma especializada para aquele fim.
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, nos próximos exercícios, serão consignadas em orçamentos.
O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir Crédito Especial, através a Diretoria de Finanças, para cobrir as despesas necessárias ao funcionamento da Imprensa Oficial no corrente exercício, com recursos provenientes de anulações das dotações orçamentarias destinadas as publicações da Câmara e da Prefeitura Municipal de Mococa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.