Lei nº 1.226, de 14 de junho de 1977
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a firmar, em nome do Municipio, Termo de Retificação e Ratificação de Convênio jā firmado entre a Prefeitura de Mococa e a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único
O Convênio referido no "Caput" deste artigo, depois de retificado e ratificado, será firmado nos exatos termos da minuta aprovada pela presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.