Lei nº 1.232, de 04 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1232

1977

4 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA.

a A

Dispõe Sobre Cobrança de Dívida Ativa.

    LUIZ GONZAGA АMАТО, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de, através da Diretoria de Finanças - D.F. -, proceder à Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município, somente dos créditos municipais de importância superior a Cr$100,00 (cem cruzeiros).

        Art. 2º. 

        Os processos em cobrança judicial com importância inferior a Cr$100,00 (cem cruzeiros) deverão ser sustados, continuando inscritos na Dívida Ativa Municipal até sua liquidação ou prazo de prescrição.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE JULHO DE 1977.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal