Lei nº 1.319, de 28 de agosto de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1319

1979

28 de Agosto de 1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, e dá outras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 24 de agosto de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, para execução das obras de assentamento da rede de água e esgotos no loteamento Chācara São Domingos, Município de Mocoса.

        Art. 2º. 

        O valor do Convênio de que trata o artigo anterior é de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura Municipal de Мососа о valor de Cr$ 1.960.000,00 (Hum milhão novecentos e sessenta mil cruzeiros), valor este que poderá ser pago em dinheiro ou serviços.

          Art. 3º. 

          O Convênio terá prazo determinado de duração.

            Art. 4º. 

            As condições e termos do Convênio são as estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presente Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração.

              Art. 5º. 

              Para atender a cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$1.960.000,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros), atribuido a seguinte classificação orçamentária:

                DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
                Divisão de Obras e Urbanismo
                HABITAÇÃO E URBANISMO
                URBANISMO
                PLANEJAMENTO URBANO

                62.10583231.09                                                                  Construção de Infra-Estrutura

                4.1.1.0                                                                                 Obras e Instalações                                         1.960.000,00

                  Art. 6º. 

                  O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares.

                    Art. 7º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1979.

                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal