Lei nº 1.319, de 28 de agosto de 1979
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -, para execução das obras de assentamento da rede de água e esgotos no loteamento Chācara São Domingos, Município de Mocoса.
O valor do Convênio de que trata o artigo anterior é de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura Municipal de Мососа о valor de Cr$ 1.960.000,00 (Hum milhão novecentos e sessenta mil cruzeiros), valor este que poderá ser pago em dinheiro ou serviços.
O Convênio terá prazo determinado de duração.
As condições e termos do Convênio são as estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presente Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração.
Para atender a cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$1.960.000,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta mil cruzeiros), atribuido a seguinte classificação orçamentária:
O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.