Lei nº 1.325, de 04 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1325

1979

4 de Outubro de 1979

REVOGA LEI QUE ESPECIFICA. (FICA REVOGADA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 1221 DE 20 DE ABRIL DE 1977)

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.221, de 20 de abril de 1977

Revoga lei que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocоса.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em seu inteiro teor Lei Nº 1221 de 20 de abril de 1977.

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessārios para anulação da alienação constante da lei revogado pelo artigo anterior e proceder a retrocessão ao Patrimonio Municipal do imóvel abaixo descrito:

          "Uma área de terreno de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 ( hum mil, setecentos e cinco metros quadrados), localizada no Bairro do Matadouro, nesta cidade de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamento da margem esquerda da Rua Santo André, no sentido da Avenida Tiradentes a Avenida Marginal, no ponto onde divisa com terras de propriedade da Prefeitura; deste marco zero (0) segue em linha reta, margeando sempre a Rua Santo André; com quem confronta, numa distância de 47,40 (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), até uma cerca de arame farpado que divisa com terras de Orlando Bertasso ou sucessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste marco, deflete à esquerda com angulo de 43º37'00", em linha reta acompanhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente, que serve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores, numa distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) ate o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com de ângulo de 126º23'00", em linha reta, numa distância de 71,10 m (setenta e um metros metros e dez centímetros) até o marco três (3); deste marco, deflete à esquerda com ângulo de 100º00'00", em linha reta até o marco inicial zero (0) numa distância de 34,00m (trinta e quatro metros); desde o marco dois (2) ao marco inicial zero (0) confronta com terras do Prefeitura Municipal de Mococa. Tudo de acordo com o desenho nº 29/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente descrição."

            Art. 3º. 

            As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979.

                LUÍZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal