Lei nº 1.446, de 16 de junho de 1982
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;
dar cumprimento as cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;
abrir crédito adicional especial, no valor de ate CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.
A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao prosseguimento das obras de galerias pluviais em parte da Vila Quintino conforme plantas números 30/81, 31/81 е 24/82, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.