Lei Complementar nº 285, de 18 de dezembro de 2007
A pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), devera observer regras próprias para sua inscrição, conforme disposto em regulamento." (AC)
Aplica-se subsidiariamente à inscrição no Cadastro Fiscal de Prestadores de Serviços o disciplinado no Código Tributário Municipal." (AC)
O fisco municipal poderá instituir regime especial de fiscalização para os contribuintes ou responsáveis que, de qualquer forma, dificultar as atividades de fiscalização, conforme disciplinado em regulamento. (AC)
Considera-se embaraço à fiscalização a negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxilio da força pública. (AC)
Caracteriza-se, ainda, como embaraço a fiscalização a negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade.(AC)
O valor dos serviços divulgados por entidades especializadas. (AC)
A autoridade fiscal poderá estabelecer, na forma definida em regulamento, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ISSdevido por micmempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. (AC)
Para fins de arbitramento poderá ser utilizado os mesmos critérios disciplinados no artigo 23 desta Lei Complementar. (AC)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | ALÍQUOTA |
Até 120.000,00 | 2,00% |
De 120.000,00 até 240.000,00 | 2,79% |
De 240.000,01 a 2.400.00,00 | 3,00% |
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota |
Até 120.000,00 | 2,00% |
De 120.00,01 a 240.000,00 | 2,79% |
De 240.000,01 a 360.000,00 | 3,50% |
De 360.000,00 a 480.000,01 | 3,84% |
De 480.000,01 a 600.000,00 | 3,87% |
De 600.000,01 a 720.000,00 | 4,23% |
De 720.000,01 a 840.000,00 | 4,26% |
De 840.000,01 a 960.000,00 | 4,31% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 | 4,61% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 4,65% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 | 5,00% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 | 5,00% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 | 5,00% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 | 5,00% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 | 5,00% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 | 5,00% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 | 5,00% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 | 5,00% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 | 5,00% |