Lei Complementar-PMM nº 670, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

670

2025

4 de Setembro de 2025

Altera a Lei Complementar n° 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Altera a Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 1° de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°018/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar acrescenta o inciso V no artigo 55 e o artigo 59-B, e altera o inciso III do Anexo I, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022. 

          Art. 2º. 

          Fica acrescido o inciso V no artigo 55, da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

            V  – 

            Setor de Vigilância Socioassistencial.

            Art. 3º. 

            Fica acrescida a Seção VI no Capítulo VII, contendo o artigo 59-B na Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

              Seção VI

              DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE VIGILÃNCIA SOCIOASSISTENCIAL

              Art. 59-B.  

              São atribuições do Setor de Vigilância Socioassistencial, além das descritas nos artigos 16 e 56, desta Lei Complementar, e em leis específicas:

              I  – 

              detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os territórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivência, dignidade, autonomia e socialização;

              II  – 

              apoiar, efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico às tomadas de decisões;

              III  – 

              produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do Sistema Único de Assistência Social;

              IV  – 

              desenvolver e prestar atividades de fortalecimento da convivência familiar e comunitária, de referência para escuta e apoio sociofamiliar e informação para garantia de direitos, atuar na geração de trabalho e renda, orientar outras políticas públicas, atender à situações de violação de direitos violados ou ameaçados;

              V  – 

              manter atualizadas as informações de alterações de legislação inerentes à vigilância socioassistencial.

              Art. 4º. 

              Fica alterado o inciso III do Anexo I da Lei Complementar nº 577, de 29 de dezembro de 2022, para alterar a quantidade de vagas de Gestor do Setor de Proteção Social Básica, com a seguinte redação:

                III – CARGOS DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                 

                DENOMINAÇÃO

                QUANTIDADE

                Gestor de Distrito Municipal 

                02

                Ouvidor Geral do Município

                01

                Gestor do Setor de Unidade de Controle Interno

                01

                Procurador Geral do Município 

                01

                Gestor do Setor de Unidade de Proteção e Defesa do Consumidor

                01

                Gestor do Setor de Fiscalização Tributária e Cadastro Mobiliário 

                01

                Gestor do Setor de Licitações e Compras

                01

                Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças 

                01

                Agente de Contratação da Lei de Licitações  

                02

                Gestor do Setor de Gestão de Pessoas

                01

                Gestor do Setor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 

                01

                Gestor do Setor do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) 

                01

                Gestor do Setor do Banco do Povo 

                01

                Gestor do Setor do Serviço de Inspeção Municipal 

                01

                Gestor do Setor de Proteção Social Básica 

                02

                Gestor do Setor de Proteção Social Especial 

                01

                Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde 

                01

                Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 

                01

                Ouvidor em Saúde 

                01

                Gestor do Setor de Saúde

                01

                Gestor do Setor de Vigilância em Saúde

                01

                Gestor do Setor de Regulação

                01

                Gestor do Setor de Avaliação e Controle

                01

                Gestor do Setor de Transportes e Logística da Saúde

                01

                Gestor do Setor de Saúde Bucal

                01

                Gestor do Setor do Núcleo Pedagógico 

                01

                Gestor do Setor do Núcleo de Tecnologia e Informação 

                01

                Coordenador de Educação Inclusiva 

                01

                Coordenador de Educação Infantil

                01

                Coordenador de Educação Fundamental I e II e EJA 

                01

                Coordenador de Ensino Médio e Técnico 

                01

                Assistente Financeiro da Secretaria Municipal de Educação 

                01

                Gestor do Setor de Aterros Sanitários 

                01

                Gestor do Setor de Fiscalização de Trânsito 

                01

                Coordenador de Sinalização Viária 

                01

                Coordenador de Proteção e Defesa Civil 

                01

                Gestor do Setor de Cemitérios Municipais 

                01

                Gestor do Setor de Transportes e Logística da Frota Municipal 

                01

                Gestor do Setor de Limpeza e Conservação de Prédios e Logradouros Públicos 

                01

                Gestor do Setor de Manutenção de Bens Públicos e Pavimentação Asfáltica 

                01

                Gestor do Setor de Tecnologia da Informação

                01

                Gestor do Terceiro Setor

                01

                 

                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as demais disposições em contrário.

                     

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 2025.


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal