Lei Complementar-PMM nº 674, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

674

2025

24 de Setembro de 2025

Inclui o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar n° 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor do Município.

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*Este texto não subtitui a publicação no Diário Oficial.

    Inclui o parágrafo único ao art. 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018 - Plano Diretor do Município.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°020/2025, de, autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 

        Esta Lei Complementar inclui o parágrafo único no artigo 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018.

          Art. 2º. 

          Fica incluído o parágrafo único no art. 23 da Lei Complementar nº 509, de 11 de julho de 2018, que institui o Plano Diretor do Município, com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir contrapartidas urbanísticas como condição para aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, loteamentos, condomínios horizontais e edifícios verticais, sejam de uso residencial, comercial ou misto, nos termos de lei complementar específica que regulamentará a matéria.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 2025


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal