Lei nº 1.468, de 29 de novembro de 1982
Art. 1º.
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a construir, na Praça Madre Cabrini, um reservatório elevado, parte do plano de ampliação do abastecimento de água.
Art. 2º.
O reservatório de que trata o artigo anterior ocupaá uma área de terreno em forma de círculo, com o diâmetro máximo de 4 (quatro) metros, conforme consta das cópias dos desenhos Nºs. 2D 31736 e 2D 31737.
Art. 3º.
A SABESP fica responsável, pela restauração total da Praça, inclusive com a reposição de todas as árvores, flores e canteiros.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.