Lei nº 4.766, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4766

2019

16 de Outubro de 2019

DENOMINA O CENTRO DE HEMODIÁLISE, LOCALIZADO NA RUA MAURO LIMA DIAS, S/N, BAIRRO TERRAS DE SANTA MARINA, DE ALÍPIO JORGE NAUFEL.

a A
DENOMINA O CENTRO DE HEMODIÁLISE, LOCALIZADO NA RUA MAURO LIMA DIAS, S/N, BAIRRO TERRAS DE SANTA MARINA, DE ALÍPIO JORGE NAUFEL.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2019, aprovou o Projeto de Lei nº 029/2019, de autoria dos Vereadores Agimar Alves, Aloysio Taliberti Filho, Aparecido Donizeti Teixeira, Brasilino Antonio de Moraes, Claudinei Florêncio Gonçalves, Daniel Girotto, Edimilson Manoel, Eduardo Ribeiro Barison, Elias de Sisto, Elisângela Mazini Maziero Breganoli, Odair Antônio da Silva, José Roberto Pereira, Luiz Braz Mariano, Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominado o Centro de Hemodiálise, localizado na Rua Mauro Lima Dias, s/n, Bairro Terras de Santa Marina, de Alípio Jorge Naufel.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de outubro de 2019.

           

           

          FELIPE NIERO NAUFEL

          Prefeito Municipal